Por Quatro Marcos Noticias 2e2z57
Gabriel Alves - Prefeitura de Jatai
Lei Anticrueldade: São José dos Quatro Marcos endurece punições contra maus-tratos e envenenamento de animais
Nova Lei Municipal impõe multas de até R$ 5 mil por animal e prevê outras sanções severas contra agressores
Em um o decisivo pela proteção dos direitos dos animais, a Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos (MT) aprovou na última terça feira (27), o Projeto de Lei nº 012, de 07 de março de 2025, de autoria do vereador Renilso da Silva Senhorinho (Republicanos). A nova legislação estabelece duras penalidades istrativas para casos de maus-tratos e envenenamento de animais, reforçando o compromisso da cidade com o bem-estar animal.
A Lei visa coibir práticas cruéis contra animais domésticos e silvestres, incluindo agressões físicas, abandono, privação de alimento e abrigo, uso de produtos químicos nocivos sem prescrição veterinária, e envenenamento, entre outros abusos.
O artigo 3º da nova legislação é claro: o agressor que for flagrado envenenando um animal poderá ser multado em R$ 5.000 por animal, valor que dobra em caso de reincidência. Já em casos de maus-tratos em geral, a multa será de R$ 2.000, também com possibilidade de duplicação.
Além das multas, a lei prevê:
Obrigação de custear o tratamento veterinário do animal, caso seja possível sua recuperação;
Apreensão imediata do animal se houver risco à sua integridade;
Proibição de posse de animais por até 5 anos, nos casos mais graves ou reincidentes;
Notificação imediata ao Ministério Público e autoridades para responsabilização criminal.
Se os atos ocorrerem em locais públicos, envolverem substâncias altamente tóxicas, forem dirigidos a animais de ONGs ou protetores independentes, ou resultarem na morte do animal, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.
A Lei também incentiva a participação da sociedade. Qualquer cidadão poderá denunciar casos de maus-tratos por meio da Ouvidoria Municipal, do Departamento de Meio Ambiente, ou de outros órgãos competentes. As fiscalizações poderão ser realizadas em conjunto com ONGs e forças policiais.
O dinheiro das multas não será destinado ao caixa geral do município. Ele será aplicado exclusivamente em políticas públicas de bem-estar animal, como:
Campanhas de conscientização;
Castração gratuita;
Tratamento de animais em situação de rua.
O Poder Executivo deve sancionar a nova lei, detalhando os procedimentos de fiscalização e aplicação das penalidades. Até lá, a sociedade civil e entidades de proteção animal já se organizam para colaborar com a efetivação dessa importante medida.
Com esta legislação, São José dos Quatro Marcos se junta a um número crescente de municípios brasileiros que tratam a causa animal com a seriedade que ela exige. A expectativa é de que a lei não apenas puna os infratores, mas eduque a população sobre a importância do respeito à vida animal.